Eleições 2024: veja lista dos 21 vereadores eleitos em Vitória
Os eleitores de Vitória definiram na votação deste domingo (6) a composição da Câmara Municipal no mandato 2025-2028, com a definição dos nomes que ocuparão as 21 cadeiras de vereador da capital capixaba. Foram à urnas 199.486 eleitores.
A candidata que recebeu mais votos foi a atual vereadora Karla Coser (PT), que começará o seu segundo mandato na câmara legislativa. Na atual legislatura, Karla é a única mulher entre os 15 vereadores da capital. No próximo mandato, ela será acompanhada por Ana Paula Rocha (PSOL) e Mara Maroca (PP), entre os 21 eleitos.
No dia 2 de maio de 2023, os vereadores aprovaram aumento de salário e também do número de vereadores na capital. Com as novas medidas, o salário dos vereadores muda de R$ 8.966 para R$ 17.680 e o número de parlamentares passa de 15 para 21.
Dez vereadores da atual gestão conseguiram se reeleger.
Veja a lista:
- Karla Coser (PT): 7.256 votos – reeleita
- Aylton Dadaldo (Republicanos): 5.218 votos
- Davi Esmael (Republicanos): 5.200 votos – reeleito
- Darcio Bracarense (PL): 4.101 votos
- André Brandino (Podemos): 3.584 votos – reeleito
- Professor Jocelino (PT): 3.251 votos
- Luiz Emanuel (Republicanos): 3.114 votos – reeleito
- Bruno Malias (PSB): 3.079 votos
- Armandinho Fontoura (PL): 3.076
- Anderson Goggi (PP): 2.937 – reeleito
- Luiz Paulo Amorim (PV): 2.789 – reeleito
- Camillo Neves (PP): 2.778
- Aloísio Varejão (PSB): 2.736 – reeleito
- Maurício Leite (PRD): 2.728 – reeleito
- Ana Paula Rocha (Psol): 2.670
- Leonardo Monjardim (Novo): 2.449 – reeleito
- Mara Maroca (PP): 2.390
- Dalto Neves (Solidarieade): 2.345 – reeleito
- Pedro Trés (PSB): 2.316
- Baiano do Salão (Podemos): 2.171
- João Flávio (MDB): 1.541
Os cinco primeiros suplentes são André Moreira (Psol), Rafael Ottaiano (PL), Gilsinho Passarinho (PP), Vinícius Simões (PSB) e Raniery Ferreira (PT), respectivamente.
Entenda como o vereador é eleito
Quociente partidário (QP): de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
Média de cada partido ou federação: essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
Fonte: G1
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