Aluguel por temporada vira foco de conflito em condomínios da Grande Vitória

Aluguel por temporada vira foco de conflito em condomínios da Grande Vitória

O crescimento do aluguel de imóveis por temporada, impulsionado por plataformas como Airbnb e Booking, tem virado dor de cabeça em condomínios da Grande Vitória. A circulação constante de pessoas desconhecidas, o uso das áreas comuns e o descrespeito às regras internas estão no centro dos conflitos entre moradores, proprietários e síndicos.

O tema ganhou ainda mais repercussão após o assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves, em Goiás, em um caso que, segundo as investigações, envolvia desentendimentos recorrentes sobre locação por temporada. O episódio reacendeu o debate sobre limites, segurança e convivência nos condomínios residenciais.

Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Lillian Thais, já existem ações judiciais envolvendo proprietários que alugam seus imóveis por temporada e condomínios que tentam barrar a prática. Ela explica que a maioria dos condomínios do Espírito Santo é classificada como residencial e não previa, em suas convenções, esse tipo de locação, o que gera insegurança jurídica.

“Quando não há proibição expressa na convenção ou no regimento interno, muitos proprietários entendem que têm o direito de alugar o imóvel. O problema surge quando a dinâmica do prédio muda e começam os conflitos”, explica.

As principais queixas dos moradores estão ligadas à sensação de insegurança, ao aumento do barulho e ao uso inadequado das áreas comuns. Para a advogada condominialista Leidiane Malini, a simples proibição nem sempre é o melhor caminho.

“O síndico precisa convocar assembleia, ouvir os moradores e mapear o que realmente incomoda. A partir disso, é possível criar regras claras para entrada de hóspedes, identificação, horários e uso de espaços comuns”, avalia.

A professora e doutora em Direito Bruna Lyra Duque alerta que o condomínio não pode impor proibições absolutas sem respaldo nas normas internas. “O limite jurídico está no equilíbrio entre a segurança coletiva e o direito de propriedade de quem aluga. Proibir sem base legal pode gerar judicialização”, afirma.

Especialistas apontam que, quando não há regra específica, o tema deve ser levado à assembleia para que os moradores decidam, por meio de alteração da convenção, se a locação por temporada será proibida ou regulamentada. Em condomínios que optam pela regulamentação, é comum estabelecer regras de controle de acesso, envio prévio de documentos dos hóspedes, restrições ao uso de áreas como academias e salões de festas, além da responsabilização do proprietário por eventuais danos.

Quando existe proibição formal e o proprietário descumpre a regra, o condomínio pode aplicar multas e, em último caso, recorrer à Justiça. Medidas extremas, como expulsão, só podem ocorrer por decisão judicial. Já o síndico não pode agir de forma arbitrária, como cortar água, luz ou gás, nem impedir o acesso às áreas comuns, práticas consideradas ilegais e passíveis de punição.

O avanço do aluguel por temporada escancara um desafio moderno para condomínios tradicionais: atualizar regras antigas para uma nova realidade de moradia, turismo e renda extra, sem abrir mão da segurança e da convivência.